Avaliação:5 ★ 1 voto
Sistema operacional:Windows
Classificação:
Atualizar:14 de março de 2026
Postado por:SegurançaExplodida
Tamanho:4 MB
Baixar:983
Senha:(DENTRO DO WINRAR)
Baixar Disable Windows Defender 3 - Ferramenta gratuita para habilitar/desabilitar o Windows Defender de forma fácil e eficaz sem reiniciar o sistema
Desativar o Windows Defender:
Normalmente, precisamos desabilitar o Windows Defender para evitar que ele exclua arquivos conhecidos devido a falsos positivos. Às vezes, isso pode deixar seu computador lento ou interromper seu trabalho. Nesses casos, você pode desabilitá-lo facilmente e habilitá-lo novamente mais tarde com apenas um clique. Também podemos desabilitar esse recurso (Monitoramento em Tempo Real) usando o painel de Configurações do Defender, mas ele será habilitado automaticamente após um período. Esta ferramenta garante que esse recurso seja 100% desabilitado. Ele também desabilita todos os tipos de proteção do Defender.
Desabilitar o monitoramento em tempo real
Desabilitar o monitoramento de comportamento
Desabilitar a proteção OAV
Desabilitar a verificação de script
Desabilitar o bloqueio à primeira vista
Desabilitar a verificação de arquivo
Desabilitar a verificação de e-mail
Desabilitar a verificação de unidade removível
Desabilitar a verificação de unidades de rede mapeadas
Desabilitar a verificação de arquivos de rede
Desabilitar o MAPS (Proteção na nuvem) Relatório
Desativar envio de amostra
Basta clicar no botão e todos os recursos de proteção do Defender acima serão desativados ou ativados novamente.
Principais recursos
Ferramenta gratuita para desativar/ativar o Windows Defender
Desativação 100% bem-sucedida e bem-sucedida com apenas um clique.
Desative todos os tipos de proteção do Defender.
Exclua arquivos ou pastas do Defender com apenas um clique direito.
Ferramenta simples com uma bela interface gráfica do usuário (GUI).
Exibe o status atual do Defender.
Não é necessário fazer logoff ou reiniciar o sistema.
Funciona em sistemas de 32 e 64 bits, do Windows 10 ao Windows 11.
